4 de outubro de 2013

Justiça ordena afastamento do vereador Litinho

O juiz eleitoral Eduardo Gil Guerreiro, da 203ª Zona Eleitoral de Itacaré, emitiu nesta terça-feira (01), uma sentença desaprovando as contas do vereador Joselito Reis Vieira (PSC), o popular “Litinho”, por encontrar irregularidades na prestação de contas de campanha do vereador no ano de 2012. De acordo com a sentença, o edil chegou a se defender com a apresentação de documentos, porém o analista registrou falhas na documentação.
O Ministério Público, por sua vez, emitiu seu parecer após analisar as contas, afirmando que Litinho “apresentou inconstâncias não sanadas relativa à doação de recursos próprios” já que o valor é superior ao que foi declarado no registro de candidatura. Além de desaprovar as contas, a Justiça Eleitoral condenou o vereador a pagar uma multa no valor de R$ 26.925,00, que deverá ser liquidada no período de cinco dias, contados a partir da data da sentença. Por fim, o juiz ordenou a posse do suplente do vereador, que neste caso é o vereador Milton Ramos da Costa, do PSC. (MARAÚ HOJE)

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