11 de novembro de 2011

TCM rejeita contas da Prefeitura de Camamu


Na tarde desta quinta-feira (10/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Camamu, na gestão de Ioná Queiroz Nascimento, referentes ao exercício de 2010.
O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou representação junto ao Ministério Público contra a gestora, imputou uma multa de R$ 8 mil, pelas irregularidades contidas no relatório, e outra de R$ 36 mil, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter reduzido o montante da despesa total com pessoal.
A relatoria ainda determinou a devolução ao caixa municipal do valor de R$ 5.872,07, referente a multas e juros por atraso de pagamentos. Ainda cabe recurso da decisão.
O Município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 38.971.933,60, tendo um dispêndio orçamentário de R$ 38.847.784,06, evidenciando um saldo positivo de R$ 124.149,54.
As contas foram consideradas irregulares em razão da ausência de prévia autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais especiais no montante de R$ 371.527,00, em descumprimento ao art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64 e ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
Também foi constatada a realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário.
Em relação a restos a pagar, ficou configurado que o caixa municipal não é suficiente para arcar com as despesas, tendo um déficit de R$ 1.273.907,06, fator que contribui para o desequilíbrio fiscal e possível comprometimento do mérito das contas no último ano do mandato da gestora.
O Executivo investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o importe de R$ 18.014.225,45, equivalente ao percentual de 25,15%, em cumprimento ao disposto no art. 212, da Constituição Federal, que tem como mínimo 25%.
Dos recursos oriundos do FUNDEB, a Administração Municipal aplicou a quantia de R$ 10.178.160,42, atingindo o percentual de 60,74%, em obediência ao mandamento constitucional, sendo o mínimo exigido de 60%.
Em ações e serviços de saúde foram aplicados R$ 2.908.764,32, alcançando o percentual de 17,10%, quando a norma de regência para a aplicação desses recursos exige o mínimo 15%, em cumprimento ao art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.(T.C.M)

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