A Delegacia de Proteção Ambiental – DPA, vinculada à Polícia Civil da Bahia e a Secretaria de Segurança Pública – SSP/BA, localizada na Rua Rotary, 261, Cidade Nova, Ilhéus, Bahia, (73) 3234-8147, vem através desta, informar a toda a sociedade e a imprensa de um modo geral, que em atendimento as denuncias que chegaram nesta Delegacia, foi apurar o possível crime ambiental, a retirada de areia da praia por parte da Prefeitura Municipal de Itabuna, na praia localizada na Avenida Soares Lopes, no fundo da Concha Acústica, em Ilhéus. Chegando ao local, foi encontrada 3 (três) caçambas e 1 (uma) máquina pá escavadeira e no momento da fiscalização não apresentaram nenhuma Licença Ambiental para a extração da areia. Diante disso, foram todos conduzidos para a Delegacia onde foi Lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, n° 006/2011 e entregue no dia 23/09/2011, às 11:20 horas, no Juizado Especial Criminal – JECRIM, em Ilhéus, qualificado no Art. 55 da Lei n° 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais. Neste momento, os veículos apreendidos estão à disposição da Justiça.
Diante dos fatos apresentados neste procedimento, o Delegado Titular, Dr. Ismael Galo, da Delegacia de Proteção Ambiental – DPA, já determinou a abertura de Inquérito Policial para investigar as documentações apresentadas pela Prefeitura Municipal de Ilhéus: um estudo elaborado pelo Centro de Recursos Ambientais – CRA, elaborado em 1999; uma informação Jurídica emitida em 1997 pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, enviado em 1997 para a Prefeitura Municipal de Ilhéus com a seguinte informação “...trabalhos de movimentação de terras e desmonte de materiais in natura que se fizerem necessários à abertura de vias de transporte, obras em gerais de terraplanagem e de edificações, desde que NÃO haja comercialização das terras e dos materiais resultantes dos referidos trabalhos, ficando o seu aproveitamento restritos à UTILIZAÇÃO NA PRÓPRIA OBRA.”; e, uma Licença de Extração de Areia, n° 001/99, assinada pelo Secretário de Infraestrutura da época. Sendo todos os documentos apresentados, não satisfatórios para a extração e comercialização de areia naquela localidade.
ASCOM – Delegacia de Proteção Ambiental - DPA
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